Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
LGPD
Portal da Privacidade
Conhecendo a LGPD
Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Federal 13.709/2018, nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta lei coloca o indivíduo no foco e estabelece regras para o uso de dados pessoais por terceiros (pessoas físicas e jurídicas) em suas atividades econômicas.
Como proteção de dados é um tema novo no Brasil, preparamos esta sessão para que você, titular de dados pessoais, possa entender alguns conceitos de LGPD e estar pronto para exercer seus direitos e nos apoiar na construção deste tema.
Para saber como as empresas controladas e com governança no Grupo CPFL Energia realizam o tratamento de dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade Institucional.
A LGPD tem como objetivo garantir maior controle e segurança aos indivíduos na utilização, coleta, compartilhamento e qualquer operação realizada por terceiros (pessoa física ou jurídica) em atividades econômicas, em:
Entendendo os Conceitos
Para facilitar o entendimento,
destacamos 9 conceitos de privacidade
e proteção de dados pessoais
A LGPD não trata de sigilo e nem proíbe o uso de dados pessoais, ela apenas estabelece regras para que terceiros utilizem dados de indivíduos em atividades econômicas.
Sob o ponto de vista do titular, ganham destaque a transparência (informar o que, como, onde e porque seus dados serão utilizados), o dever de segurança e o livre acesso às informações.
Operador
Pessoa física ou jurídica que trata os dados pessoais, seguindo as diretrizes lícitas determinadas pela parte contrária em contrato, não podendo utilizar os dados pessoais acessados para seu benefício próprio. Pode tomar decisões apenas em nível operacional, sem autonomia para definir a forma e a finalidade de utilização dos dados pessoais conforme o contrato.
O que é preciso para utilizar dados pessoais em atividades econômicas?
Saiba mais sobre a LGPD
Observar a LGPD é um dever de todos que utilizam dados pessoais de terceiros em atividades econômicas. Para isso, os chamados “Controladores”, precisam seguir as seguintes regras:
Observar os 7 fundamentos da LGPD
Abaixo relacionamos os pilares da lei, o suporte onde ela se sustenta, que também é o que permeia os princípios e as hipótese que autorizam o tratamento dos dados:
- Respeito a privacidade;
- Autodeterminação informativa
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- Desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação
- Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor
- Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Aplicar os princípios que constam na LGPD
São eles:
- Finalidade, adequação e necessidade: Os dados pessoais devem ser visualizados, utilizados e armazenados com propósitos específicos, e com informações necessárias e adequadas ao atingimento deste propósito.
- Não discriminação: O tratamento de dados pessoais deve ser realizado de forma a não gerar discriminação abusiva ou ilegal.
- Transparência: O Controlador deverá informar ao titular como, quando e por que realiza o tratamento de seus dados pessoais. O Grupo CPFL Energia operacionaliza o princípio da - transparência através de seu Aviso de Privacidade Institucional.
- Segurança e Prevenção: deve-se adotar medidas físicas, técnicas e organizacionais de SEGURANÇA e PREVENÇAO para evitar o uso ou acesso inadequado ou malicioso dos dados. - Para isto o Grupo CPFL Energia conta com uma equipe de Segurança da Informação preparada para atuar de forma preventiva e reativa.
- Livre acesso: o Controlador deve garantir ao titular dos dados livre acesso as informações pessoais que possui ao seu respeito. O Grupo CPFL Energia, disponibiliza seus canais nessa página para que o titular possa exercer os direitos previstos na LGPD.
Para acessar os demais princípios consulte a LGPD (Lei Federal 13.709/2018)
Ter uma hipótese que autorize o tratamento dos dados pessoais
Antes da entrada em vigor da LGPD a única hipótese de tratamento de dados que tínhamos no Brasil era o consentimento. A partir de agosto/2020, passamos a ter outras hipóteses em que a lei autoriza o tratamento de dados por terceiros em atividades econômicas, sem uma hierarquia entre estas bases legais, ou seja, todas têm o mesmo grau de importância. Vamos conhecer algumas dessas bases:
Outras bases legais previstas na LGPD:
- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos;
- Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde, serviços de saúde ou por entidades sanitárias;
- Garantia de prevenção a fraude e a identificação do titular nos processos de identificação e autenticação de cadastros em sistemas eletrônicos (somente para dados sensíveis);
- Proteção ao crédito (somente para dados pessoais);
- Interesse legítimo do controlador ou de terceiros (somente para dados pessoais).
Respeitar e atender aos direitos dos titulares
Abaixo breve explicação sobre alguns direitos garantidos na LGPD e que você pode exercer inclusive aqui no Grupo CPFL:
Requisição de Titulares
No Grupo CPFL Energia
• Clientes e consumidores em Geral
0800 010 1010 - CPFL Paulista
0800 010 2570 - CPFL Piratininga
0800 772 2196 - CPFL Santa Cruz
0800 970 0900 - RGE
• Candidatos e ex-colaboradores
• Familiares de colaboradores
• Participantes de projetos Educacionais e Pesquisa
• Reperesentantes legais
de fornecedores e prestadores
de serviços
• Investidores
• Visitantes